Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- MARLENE DE CASTRO MARDEGAM, CLAUDIO PAES
- Advogados
- MARLENE DE CASTRO MARDEGAM (OAB 17094/PR), MAURO VICTOR DE CASTRO MARDEGAM (OAB 84668/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona
07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012376-77.2022.8.16.0017 Processo: 0012376-77.2022.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$196.337,47 Exequente(s): MARLENE DE CASTRO MARDEGAM Executado(s): Claudio Paes Considerando a perda do objeto informada pela exequente, em razão da reserva de seu crédito em outros autos, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em vista da perda do objeto, com fulcro no art. 485, IV do CPC.
Eventuais custas remanescentes dispensadas, aplicando-se por analogia o disposto no art. 90, §3º, do CPC. Caso solicitado, tenho por deferida a renúncia ao prazo recursal. Preclusa, arquivem-se os autos com as baixas, comunicações e anotações necessárias. PRI. Data lançada pelo sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
