PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 2152-4617 - Celular: (41) 2152-4619 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0012376-86.2009.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$4.912,00 Exequente(s): ALCEU CABRAL VALDANA Executado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Os presentes autos foram encaminhados para o NUPEMEC, motivo pelo qual pugnaram as partes pela suspensão da marcha procedimental, visando a solução consensual de questão de alta complexidade.
Portanto, pelos fundamentos já relatados nos autos renovo a suspensão no prazo de 90 dias, com fulcro no art. 313, inciso II, c/c art. 922, do Código de Processo Civil. Concluído o prazo, intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestar quanto ao andamento das tratativas no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, datado digitalmente.
Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito Substituto