Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Campo Largo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ADRIANE GONÇALVES DE RAMOS DA SILVEIRA
- Advogados
- MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), IVERALDO NEVES (OAB 53697/PR), VINÍCIUS JOSÉ BESCIAK (OAB 77856/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo,
01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4904 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012377-11.2017.8.16.0026 Processo: 0012377-11.2017.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$16.031,13 Autor(s): ADRIANE GONÇALVES DE RAMOS DA SILVEIRA Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento Pagas as custas, expeça-se alvará em favor da parte requerente.
Caso tenha sido requerida a expedição em nome do procurador, a procuração deve ser atualizada e contenha poderes especiais para dar e receber quitação, com esses termos ou mediante sinônimos perfeitamente equivalentes, não se aceitando, para esse fim, que a procuração faça mera remissão ao art. 105 do CPC ou refira a concessão dos poderes mencionados naquele artigo sem discriminá-los. Deve a Secretaria cientificar a parte, caso seja pessoa física, mediante correspondência simples, sem qualquer ônus.
Tratando-se de alvará de honorários advocatícios, desnecessária a providência supra. Havendo pedido nos autos, o alvará será expedido pela Secretaria e encaminhado diretamente à agência da Caixa Econômica Federal localizada nas dependências deste Fórum, para realização de transferência eletrônica para a conta informada pela parte. Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar o valor da operação.
A presente decisão deverá ser anexada ao alvará, o qual possuirá o prazo de validade de 60 (sessenta) dias. Levantado o valor, certificado este fato e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos. Vencido o alvará sem levantamento, intime-se o procurador da parte interessada, para se manifestar em 05 dias, sob pena de transferência do montante ao FUNJUS. Em nada sendo requerido, transfira-se o valor ao FUNJUS, certifique-se e arquivem-se os autos.
Int. Campo Largo, 29 de julho de 2022. James Hamilton de Oliveira Macedo Juiz de Direito
