Intimação
D- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, LUIZ ANTONIO MULLER LAMEIRA
- Advogados
- ANNE CAROLINA STIPP AMADOR (OAB 32064/PR), ANA BEATRIZ BALAN VILLELA (OAB 31401/PR), SANDRO MARCELO KOZIKOSKI (OAB 22729/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012377-82.2018.8.16.0185 Processo: 0012377-82.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.453,28 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): LUIZ ANTONIO MULLER LAMEIRA
Vistos, etc. Tendo em vista o contido na petição retro, a qual da conta da satisfação do crédito ora buscado, homologo o pagamento efetuado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por decorrência, julgo extinta esta execução fiscal, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da Lei nº 6.830/80. Custas pelo executado. Levante-se eventual gravame e empreenda, se for o caso, desbloqueio.
P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 23 de junho de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito
