Sentença
Decisão- Órgão
- 11º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., DIOGO GUEDES RAMINA
- Advogados
- BERNARDO GUEDES RAMINA (OAB 41442/PR), FERNANDO FRANCESCHETTI (OAB 68867/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Processo: 0012378-08.2020.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$16.289,28 Exequente(s): DIOGO GUEDES RAMINA Executado(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Autos nº. 0012378-08.2020.8.16.0182 Ante a satisfação integral do débito (movimentos 80.3 e 84.1), julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Proceda-se à transferência dos valores depositados no movimento 80.3, para a conta bancária de titularidade do advogado da parte exequente (movimento 1.2), indicada no movimento 84.1, em atenção ao disposto no artigo 906, parágrafo único, do CPC.
Deverá o advogado da parte credora informar nos autos, no prazo de 48 horas, se se opõe ao envio de carta para cientificação pessoal de seu cliente acerca do teor da presente decisão - sem qualquer espécie de ônus. Havendo concordância expressa ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e expeça-se a carta, juntando cópia desta aos autos. Sem custas ou honorários, em atenção ao disposto no artigo 55, da Lei n. 9.099/95.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Cumpra-se, no que for aplicável, o disposto no CN da E. Corregedoria-Geral de Justiça. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Roseana
C. G. R. Assumpção Juíza de Direito Designada rrv
