Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Guarapuava
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CLOVIS RODRIGUES, MARIA JULIA CZUI
- Advogados
- EVERTON DE SOUZA FERREIRA (OAB 41839/PR), LÍVIA BALHESTERO MORGADO (OAB 43872/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: [email protected] Processo: 0012379-87.2022.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$30.561,18 Polo Ativo(s): MARIA JULIA CZUI representado(a) por TATIANA MARIA CZUI Polo Passivo(s): CLOVIS RODRIGUES
SENTENÇA
I – Extrai-se do autos que a parte requerente se manifestou no evento 7.1, pleiteando pelo encaminhamento dos autos a uma das Varas Cíveis desta Comarca, diante de equívoco no momento da distribuição. Todavia, diante da impossibilidade de remessa dos autos por este Juízo especializado a uma das Varas Cíveis, vez que deverá ajuizar diretamente naquele Juízo, acolho o pleito da parte autora como pedido de desistência da ação, motivo pelo qual, HOMOLOGO, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a desistência manifestada pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
II – Sem custas processuais.
III –
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
IV – Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
V – Diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito
