Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Araucária
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- GILBERTO RODRIGUES BAENA, JEAN CARLO DOLBERTH DA SILVA
- Advogado
- GILBERTO RODRIGUES BAENA (OAB 24879/PR)
AUTOS Nº0013085-64.2017.8.16.0025 1.Considerando o contido no artigo 19, §2º, da Lei nº9.099/95, reputo eficaz a intimação da parte reclamante. 2.Outrossim, uma vez encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 3.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz Supervisor
