Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Toledo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- IMOBILIÁRIA PLENA LTDA, ELIANE KURTZ PICOLI, IDELAR PICOLI, KEVELYN CAMILA PICOLI
- Advogado
- EDIO JUNIOR SCHALLENBERGER (OAB 85206/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI R. Almirante Barroso, 3202 - centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013198-29.2021.8.16.0170 M Processo: 0013198-29.2021.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$3.765,11 Polo Ativo(s): IMOBILIÁRIA PLENA LTDA Polo Passivo(s): ELIANE KURTZ PICOLI IDELAR PICOLI KEVELYN CAMILA PICOLI As partes informam a celebração de composição (mov. 18.1).
HOMOLOGO a transação das partes, julgando extinto este processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Em havendo, expeça-se alvará para levantamento de valores depositados em juízo, com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do(a,s) procurador(a,es) caso dotado(a,s) de poderes para receber e dar quitação (art. 339, § 1º, CN), desde logo deferindo a transferência para conta corrente indicada pela parte (art. 906, parágrafo único, CPC).
Na hipótese de omissão no acordo, reverta-se ao credor/exequente. Dispensado o prazo recursal (arts. 999 e 1.000, CPC; art. 41, Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se, no mais, a portaria do juízo. P. R.
II. e, após baixas, inclusive levantamento de bloqueios e/ou penhoras, e anotações pertinentes, arquivem-se os autos. Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito
