Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Apucarana
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A, JOSE BERNARDES DA SILVA, JAIME GOMES FILHO, BRASIL OESTE ALIMENTOS LTDA
- Advogados
- JÚLIO CÉSAR GONÇALVES (OAB 28401/PR), EDSON CARLOS PEREIRA (OAB 7596/PR), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3423-0199 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013308-33.2012.8.16.0044 Processo: 0013308-33.2012.8.16.0044 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$381.271,61 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): BRASIL OESTE ALIMENTOS LTDA JAIME GOMES FILHO JOSE BERNARDES DA SILVA
DECISÃO
1. Tendo em vista a entrada em vigor da Lei 14.195/2021, que, dentre outros assuntos, alterou o regime jurídico inerente aos processos de execução de título extrajudicial e aqueles que se encontram em fase de cumprimento de sentença, admoesto o integrante do polo ativo que, a partir de então, o presente feito somente poderá ser suspenso por uma única oportunidade e pelo prazo máximo de um ano (art. 921, § 4º, do CPC). 1.1.
In casu, da análise dos autos, é possível observar que o presente feito já permaneceu suspenso pelo prazo máximo permitido, conforme o seq. 143, razão pela qual indefiro o novo pedido de suspensão.
2. Assinalo que o termo inicial da prescrição intercorrente da pretensão autoral é 22.06.2022, data da ciência do exequente sobre o retorno infrutífero via sistema SISBAJUD (seqs. 348.1), e se operará pelo prazo de 3 (três) anos (art. 206, § 3 º, inciso VIII, do Código Civil c/c o artigo 70 da Lei Uniforme de Genébra, aprovada pelo Decreto n º 57.663 /1966 c/c o artigo 44 da Lei n º 10.931/2004) observados os marcos interruptivos estabelecidos no art. 921, § 4º-A, do CPC.
3. Visando o prosseguimento do feito, atento as advertências constantes dos itens anteriores, requeira a parte exequente, em 15 (quinze) dias, o que entender por seu direito. 3.1. Em caso de inércia do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverá permanecer pelo prazo total estabelecido no item 2 deste expediente.
