Intimação
D- Órgão
- 8ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- JOÃO BATISTA DOS SANTOS, JOSE PEREIRA DE MELO, GABRIEL ALCINO TOLENTINO, REINALDO DOMINGUES DA SILVA, TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, EDITE SANTOS DA SILVA, EDIVAIR DA SILVA QUADROS, MARIA APARECIDA MENEZ LIMA, MARINEZ FERRER KUNTER VERDINELLI, VAGNER DE FREITAS NEGRÃO, VINICIUS KEITO DA COSTA INOVEL
- Advogados
- REINALDO MIRICO ARONIS (OAB 35137/PR), HUGO FRANCISCO GOMES (OAB 17527/PR), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 52944/PR), VANESSA LEAL (OAB 43072/PR)
AI nº 0013587-83.2014.8.16.0000
Vistos.
1. Diante da impossibilidade de identificação a qual ramo (66 ou
68) pertence a apólice referente ao autor Vinícius Keito da Costa (CPF nº 067.***.***-17), expeça-se ofício à COHAB - LONDRINA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a que ramo pertence a apólice em questão, bem como qual seguradora ou grupo de seguradoras seria responsável pela cobertura do seguro habitacional, observando-se que aquisição originária perante a COHAB- LONDRINA se deu em 21.06.2010 por Enoque Franscisco Feitosa e Perciliana Rosa Feitosa (mov.1.29 – p.01 – autos nº 0046669-97.2013.8.16.0014).
2. Instrua-se o ofício com cópia da documentação inserida nos movs.1.29/1.30 dos autos nº 0046669-97.2013.8.16.0014.
3. Prestadas as informações, intimem-se as partes, bem como a Caixa Econômica Federal, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
4. Ultimadas as diligências, tornem os autos conclusos para julgamento. Curitiba, 26 de abril de 2024. M Themis de Almeida Furquim Desembargadora
