Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Arapongas
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- 22ª SDP - ARAPONGAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013624-67.2017.8.16.0045 Processo: 0013624-67.2017.8.16.0045 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 22/05/2017 Autoridade(s): 22ª SDP - Arapongas Vítima(s): EDILAINE LIRIAN DE OLIVEIRA Indiciado(s): A Apurar
Vistos, etc. Trata-se de Inquérito Policial, instaurado mediante portaria para apuração da prática, em tese, do delito de ameaça, tipificado no artigo art. 147 do Código Penal figurando como vítima EDILAINE LIRIAN DE OLIVEIRA e como indiciado RONALDO MOURA DA SILVA. Extrai-se dos presentes autos que na data de 22 de maio de 2017 RONALDO MOURA DA SILVA proferiu ameaça de morte contra a ex-companheira EDILAINE LIRIAN DE OLIVEIRA.
Até o presente momento não houve o oferecimento de denúncia. Assim sendo, considerando que os fatos se deram em 22 de maio de 2017, e que o delito previsto no art.147 do Código Penal, possui pena máxima em abstrato de 06 meses, ou seja, possui prazo prescricional de 03 (três) anos, verifico que desde a data do fato até a presente data já transcorreram mais de 3 (três) anos, portanto lapso temporal superior aquele legalmente estabelecido para a prescrição.
Sendo assim, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RONALDO MOURA DA SILVA com fundamento nos artigos 107, IV, c.c o art. 109, VI do CP. Proceda-se as comunicações e anotações necessárias, cumprindo-se no que couberem, as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Arquive-se com as cautelas de praxe
