Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, K&M INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA.
- Advogados
- FABIO FORTI (OAB 29080/PR), JOSE OCTAVIO MORAES MONTESANTI (OAB 20975/SP), MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 301354/SP), ALISSON LUIZ NICHEL (OAB 54838/PR)
Vistos e examinados estes autos de Cumprimento de Sentença registrados sob nº 00136564520148160185, em que é exequente Estado do Paraná e executado(a) K&M Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda.. Considerando o depósito e o levantamento do valor integral em execução (mov. 217.1), julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. Eventuais custas remanescentes pela executada.
Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Observadas as formalidades legais, arquive-se o feito. Caso não haja o adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ BC - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
