Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Matinhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MATINHOS/PR, ESPÓLIO DE JORGE ALBOIT
- Advogado
- RONYSSON ANTONIO PONTES (OAB 70662/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-8121 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0014101-71.2017.8.16.0116 Processo: 0014101-71.2017.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.850,19 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): ESPÓLIO DE JORGE ALBOIT
1. A Fazenda Pública ingressou com a presente execução fiscal para cobrança das Certidões de Dívida Ativa juntadas à inicial, até que comunicou a quitação integral dos tributos executados.
Decido.
2. Este juízo julga extinta a execução fiscal, com base no artigo 924, inciso II do Cód. de Processo Civil, tendo em vista que foi satisfeita a obrigação da executada.
3. Custas pelo executado, visto que deu causa à movimentação processual, somente efetuando a quitação da dívida depois de várias diligências e tramitações judiciais.
4. Havendo pedido pelo exequente de expedição de alvará e/ou desbloqueio de valores, defiro desde já.
5. Procedidas às baixas e anotações necessárias, pagas eventuais custas pendentes, arquive-se.
6.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
