Sentença
Decisão- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível de Maringá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- KATIA RODRIGUES, RENOVO FUNILARIA LTDA
- Advogados
- ANDRÉ LUÍS RODRIGUES AFONSO (OAB 53944/PR), GUSTAVO QUEIROZ CHAVES (OAB 81157/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Processo nº: 0014157-44.2016.8.16.0018 Exequente(s): Kátia Rodrigues Executado(s): Renovo Funilaria LTDA
1. Trata-se de cumprimento de sentença, onde o executado compareceu em Juízo e efetuou o depósito do valor do débito.
2. Instado a se manifestar, a exequente concordou com o depósito efetuado, sem qualquer ressalva.
3. Sendo assim, declaro extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
4. Expeça-se alvará determinando ao banco depositário a transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada aos presentes autos para a conta indicada pela autora às fls. (Evento 237.1), abatidas eventuais tarifas administrativas devidas pela transferência.
5. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Intimem-se.
6. Após o trânsito em julgado, promovidas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito
