Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Araucária
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatários
- PAULO SERGIO FERNANDES NABARRO, ANTONIO CARLOS FERRAZ
- Advogados
- ELIS ANGELA MASSUQUETTO ROSA (OAB 68463/PR), JULLIANNE ISABELLE BECKER (OAB 100327/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014986-23.2024.8.16.0025 Processo: 0014986-23.2024.8.16.0025 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$69.600,48 Requerente(s): ANTONIO CARLOS FERRAZ (RG: 99026367 SSP/PR e CPF/CNPJ: 055.***.***-80) Rua Zacharias Lemos, 460 MD
3 - Boqueirão - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.704-410 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 99755-5259 Interessado(s): ESPÓLIO DE PAULO SERGIO FERNANDES NABARRO (RG: 51183754 SSP/PR e CPF/CNPJ: 496.***.***-15) representado(a) por IARA MORETTI NABARRO (CPF/CNPJ: 640.***.***-63) Rua Manoel Alberti, 499 - Osasco - COLOMBO/PR - CEP: 83.403-140
SENTENÇA
1. As partes compuseram amigavelmente sobre o direito disponível objeto da demanda, satisfazendo os requisitos de lei, o que implica na homologação da avença tal qual apresentada, na forma do art. 840 do Código Civil (“É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”).
2. Isto posto, homologo o acordo juntado aos autos, por sentença com resolução de mérito, forte no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, para produzir seus legais e devidos efeitos.
3. Os honorários advocatícios e as custas processuais constituem objeto do acordo. Dispenso o pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
4. Baixe-se eventual gravame oriundo do presente processo (SISBAJUD, RENAJUD, etc.), após o trânsito em julgado.
5. Expeça-se alvará judicial para transferência do veículo indicado no acordo.
6.
