Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Paranaguá
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- ANTONIO CARLOS PAIVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015190-85.2020.8.16.0129 Processo: 0015190-85.2020.8.16.0129 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Desobediência Data da Infração: 25/06/2020 Autoridade(s): Autor do Fato(s): ANTONIO CARLOS PAIVA (RG: 34090246 SSP/PR e CPF/CNPJ: 481.***.***-87) Estrada da Graciosa, s/n Endereço profissional Construtora Paiva - Porto de Cima - MORRETES/PR
DECISÃO
1. Conforme artigos 60 e 61 da Lei 9.099/95, a competência para julgamento deste Juizado Especial Criminal, são as infrações penais de menor potencial ofensivo com pena máxima não superior a 02 (dois) anos. Ocorre que o delito a ser apurado na presente ação penal, conforme manifestação do Ministério Público do mov. 79.1, ultrapassa a dois anos. Assim, declino a competência para apreciação do feito, determinando que sejam estes autos remetidos ao Distribuidor para redistribuição a uma das Varas Criminais desta Comarca.
2. Dil. de praxe. Paranaguá, 12 de maio de 2022. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
