Sentença
Decisão- Órgão
- Vara de Família e Sucessões de Assis Chateaubriand
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- C.G.B., P.B.D.C.
- Advogados
- MAURO SERGIO MANICA (OAB 53194/PR), PATRICIA FERNANDA DA SILVA (OAB 97704/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2137 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015519-08.2019.8.16.0170 Processo: 0015519-08.2019.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alimentos Valor da Causa: R$14.543,51 Exequente(s): CIBELI GONÇALVES BEVELAQUA representado(a) por ROSELI MACHADO GONÇALVES Executado(s): PAULO BEVELAQUA DA CUNHA
DECISÃO
1. Defiro o requerimento (mov. 185.1). À Serventia para que certifique nos autos se houve, de fato, o cumprimento do ofício (movs. 179.1 e 180.1), nos termos solicitados pela parte exequente.
2. Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
3. Intimações e diligências necessárias. Assis Chateaubriand/PR, datado e assinado digitalmente. LINNYKER ALISON SIQUEIRA BATISTA Juiz Substituto
