Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO HONDA S/A, JOSE ROBERTO RUAS
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 77975/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015716-63.2021.8.16.0017 Trata-se de ação de busca e apreensão onde são partes: BANCO HONDA S/A contra JOSE ROBERTO RUAS, ambos qualificados.
As partes realizaram acordo(ev 24).
1. Homologo o acordo para que surta os jurídicos e legais efeitos, com base no art. 842 do CC[1] e para os fins do art. 515, III do CPC[2].
2. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b do CPC[3]. Isento de custas remanescentes em face o acordo(CPC, art. 90,§3º).
3. Manifestando as partes desinteresse em recorrer, certifique-se o trânsito em julgado pela preclusão lógica(CPC, art. 507) e arquive-se de imediato. Atenda-se diligências requeridas(ev 25). P.R.I. e Arquive-se com baixa na distribuição. Maringá, Data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma – JUIZ DE DIREITO [1] Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. [2] Art. 515.
São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: ...
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; [3] Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: ...
III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
