Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, SAO JORGE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EIRELI
- Advogados
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 77975/PR), LUIZ MANOEL MELO CAVALHEIRO (OAB 22248/RS), VITOR MAYKY DOS SANTOS (OAB 103519/RS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015744-79.2021.8.16.0001 Processo: 0015744-79.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$15.833,55 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12) ..., S/N - CURITIBA/PR Executado(s): SAO JORGE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EIRELI (CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-14) RUA SÃO MIGUEL, 80 PATIO - SANTA TEREZINHA - PELOTAS/RS - CEP: 96.065-540
DECISÃO
1. Trata-se de execução de título extrajudicial em que é exequente BANCO BRADESCO S/A., em face da executada SAO JORGE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EIRELI.
2. O despacho do mov. 167.1., determinou-se a intimação da parte exequente para que juntasse aos autos a planilha de cálculo atualizada e indicasse as diligências de penhoras já realizadas no processo.
3. O exequente foi intimado do despacho (mov. 168.), manifestou pela dilação do prazo por 15 (quinze) dias úteis, a fim de dar cumprimento ao que lhe foi exigido no despacho (mov. 171.1).
4. A executada intimada do despacho (mov. 168.), deixou transcorrer o prazo (mov. 170.).
É o relatório.
Decido. Da dilação de prazo
1. DEFIRO a dilação de prazo requerida pela parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, tendo em vista a justificativa apresentada no mov. 171.1., nos termos do art. 139, VI, do Código de Processo Civil.
2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta
