Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Francisco Beltrão
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, WILSON DE OLIVEIRA, FERNANDO DA SILVA RIBEIRO, ANDRE CAVILHA, VAGNER CAVILHA
- Advogados
- DIOGO ALBERTO ZANATTA (OAB 49957/PR), PAOLA BOGO DE COSTA (OAB 80456/PR), VANDERLEI JOSÉ FOLLADOR (OAB 15034/PR), EVANDRO CORREA BELLO (OAB 73729/PR), GILBERTO CARLOS RICHTHCIK (OAB 40813/PR), RUDIMAR ANTONIO CZERNIASKI (OAB 58032/PR), LUCAS DE OLIVEIRA CATAFESTA (OAB 86881/PR), PÂMELA EDUARDA CASTANHA INHOATTO (OAB 66576/PR), LARISSA FERNANDA ALVES (OAB 89673/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Processo: 0015981-03.2017.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Quadrilha ou Bando Data da Infração: 02/04/2017 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): O Estado do Paraná Réu(s): ANDRE CAVILHA FERNANDO DA SILVA RIBEIRO VAGNER CAVILHA WILSON DE OLIVEIRA
DECISÃO
1. Acolho o parecer ministerial de evento 1127.1. Diante do contido na certidão de evento 1124.1, determino a destruição do caderno e do pendrive apreendidos, a qual deverá ser realizada na presença de um Servidor do Poder Judiciário, preferencialmente Oficial de Justiça ou Técnico que exerce essa função, com a lavratura de auto circunstanciado desse procedimento, nos termos do artigo 1.007 do Código de Normas da CGJ.
2. Oportunamente, arquivem-se.
3. Intimem-se. Diligências necessárias. Francisco Beltrão/PR, datado e assinado digitalmente. Janaina Monique Zanellato Albino Juíza de Direito 1
