Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Penal de Pena de Multa de Curitiba - Anexa à 2ª Vara Criminal de Curitiba
- Classe
- Execução de Pena de Multa
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, TIAGO LEAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE CURITIBA - ANEXA À 2ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9102 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016197-04.2022.8.16.0013 Processo: 0016197-04.2022.8.16.0013 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$34.185,03 Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): TIAGO LEAL
Vistos, etc. Considerando a impossibilidade de localização da executada, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, com fulcro no art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/1980, procedendo-se à baixa no boletim mensal de movimentação forense, até ulterior manifestação ou decurso do prazo da prescrição intercorrente, que começará a contar do primeiro dia seguinte ao fim da suspensão. Findo o prazo da prescrição intercorrente ou caso haja manifestação posterior da exequente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação e, após, tornem-me conclusos para deliberações necessárias.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Peterson Cantergiani Santos Juiz de Direito
