Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária)
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA, ANTONIO RIBAS MARCONDES
- Advogados
- MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), ROBERTO DE CARVALHO PEIXOTO (OAB 43034/PR), ANA CAROLINA BIERNASTKI (OAB 72688/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - Celular: (41) 98716-4241 - E-mail: [email protected]
Vistos etc.
1. Expeça-se alvará de transferência, dos valores depositados a título de pagamento (mov. 88), em face da parte credora, no nome de seu procurador, observando os dados bancários indicados no petitório de mov. 94.1, que possui poderes para tanto outorgados no mov. 1.2.
2. Por fim, J U L G O, por sentença, extinta a execução, tendo em vista a satisfação do crédito no presente feito, e declaro extinto o processo com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. P.R.I. Curitiba, 08 de Junho de 2022. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
