Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Criminal de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP)
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, NEW EVEREST, TATIANA FINATTO SIMÕES, CARLOS ROGERIO SIMÕES
- Advogado
- JOSE CARLOS RAGIOTTO (OAB 25029/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018123-73.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) Assunto Principal: Crimes contra a Fauna Data da Infração: 02/03/2020 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): CARLOS ROGERIO SIMÕES NEW EVEREST TATIANA FINATTO SIMÕES
Vistos e examinados estes autos:
1. Os noticiados em audiência preliminar aceitaram a proposta de transação penal consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) para a pessoa jurídica e R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) para as pessoas físicas. Certificou-se o cumprimento integral da transação penal (seq. 38.1 e 44.1). Em assim sendo, declaro extinta a punibilidade do(os) beneficiário (os), o que faço com fundamento no art. 89, § 5°, da Lei 9.099/95.
Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme item 2.20.1.4, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se.
Cumpra-se o disposto Capítulo 17 Seção 03, Subseção 08 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná.
2. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.
3. Oportunamente, arquivem-se. Maringá, datado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto
