Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- COMPANHIA DE CRÉDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL, MARIA SABINA SKROBOT VIDOTTI
- Advogados
- MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), PATRICIA MORAIS SERRA (OAB 53855/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019083-32.2010.8.16.0001 Processo: 0019083-32.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1,00 Autor (s): MARIA SABINA SKROBOT VIDOTTI Réu(s): Companhia de Crédito , Financiamento e Investimento RCI Brasil
Vistos,
1. (mov. 92.1): DEFIRO o pedido para a transferência eletrônica do (s) valor (es) depositado (s) para a conta corrente mencionada, conforme requerido em nome do (a) procurador (a) da parte, desde que possua poderes para tanto e esteja com a sua situação regular perante o órgão de classe. Caso não seja possível a realização da transferência expeça-se o alvará judicial. Considerando que não haverá interesse recursal, desnecessário aguardar decurso de prazo recursal.
2. Manifeste (m)-se a (s) parte (s) Exequente (s), no prazo de 05 (cinco) dias, salientando que o seu silêncio importará em presunção de quitação tácita.
3.
Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas (PROVIMENTO nº 282, de 10 de outubro de 2018). Curitiba, data da assinatura digital. Fábio Luis Decoussau machado Juiz de Direito (fldm)
