Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ADRIANO MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA.
- Advogado
- MARCELO AUGUSTO DE ARAUJO CAMPELO (OAB 31366/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019083-80.2020.8.16.0001 Processo: 0019083-80.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): ADRIANO MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA.
Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
I –
RELATÓRIO
Trata-se de ação revisional proposta por ADRIANO MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA em face de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO., no bojo da qual a parte autora pretende, em suma, a revisão do contrato de financiamento firmado com a ré. À seq. 21.1, a parte autora esclareceu que pretende a análise do pedido de tutela para posterior aditamento do pedido principal de revisional. Intimada para comprovar minimamente os fatos narrados (seq. 23.1), a parte autora deixou de cumprir o determinado (seq. 38.1).
II – FUNDAMENTAÇÃO Os requisitos essenciais da petição inicial estão dispostos nos arts. 319 e 320 do CPC/2015, in verbis: Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
