Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- 3 A SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA ME, ASIA HYUNDAI TRANDING C.O LTDA
- Advogado
- JAIME PEGO SIQUEIRA (OAB 18593/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019085-50.2016.8.16.0014 5
Vistos; Trata-se de “Ação Ordináriade Rescisão Contratual e Devolução de Quantia Paga c/c Indenização por Danos Materiais, com Pedido Liminar” em que a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, quedando-se inerte.
DECIDO. A decisão é possível de imediato, pois a parte autora foi intimada diversas vezes, inclusive pessoalmente, conforme certidão de seq. 220.1, sem que tivesse dado andamento ao feito, aplicando-se a pena de extinção e pagamento de custas. Eventuais custas processuais remanescentes serão de responsabilidade da parte autora, ante o princípio da causalidade. Sem honorários de sucumbenciais diante das peculiaridades do caso em tela e inexistência de procurador constituído.
Destarte, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Publique-se;
Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
