PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019085-93.2020.8.16.0019 Processo: 0019085-93.2020.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$2.264,62 Exequente(s): Funerária Princesa LTDA - Princesa Assistência Executado(s): SANDEI LEONEL XAVIER DE ASSIS
I - Tendo vista que a parte promovida não cumpriu espontaneamente a obrigação à qual foi condenada, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, acolho o pedido do promovente.
II –
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado com a incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º do CPC, excluídos os honorários advocatícios, uma vez que indevidos em sede de Juizado Especial.
III - Proceda a Secretaria, oportunamente, e se requerido for, a inclusão de minuta de penhora on-line pelo Sistema SISBAJUD.
IV - Havendo bloqueio, promova-se o depósito judicial, posterior penhora nos termos do enunciado 140 do FONAJE e intimação do executado.
V - Em caso negativo, diga o exequente, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9099/95. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. João Campos Fischer Juiz de Direito