Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MARIA IDALIA ASSIS DOS SANTOS
- Advogados
- FERNANDO MANOEL LICKS DE PAIVA (OAB 100858/PR), LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103997/MG), RODRIGO VENEROSO DAUR (OAB 102818/MG), ALEX VINICIUS KAVADA ASHIHARA (OAB 94704/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019089-92.2023.8.16.0030 Processo: 0019089-92.2023.8.16.0030 Classe Processual: Exibição de Documento ou Coisa Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.744,00 Autor(s): MARIA IDALIA ASSIS DOS SANTOS Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA
I – Relatório Trata-se de Ação de Exibição de Documento proposta por MARIA IDALIA ASSIS DOS SANTOS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, sustentando, em síntese, que possui relação contratual com a requerida e que pretende a obtenção de cópia de todos os contratos celebrados com a requerida, sobretudo o contrato de nº 74278802, bem como seus históricos de pagamento. A requerente relata que firmou contrato de empréstimo com o banco requerido cujas as parcelas estão ou foram descontadas diretamente em benefício previdenciário nº 1329923496.
Informa que nunca recebeu a sua via do contrato de empréstimo e desconhece os detalhes da operação. Alega, que por diversas vezes, via contato telefônico (call center), requereu a segunda via de todos os contratos celebrados com o requerido, no entanto, não recebeu cópia dos referidos contratos. Narra, ainda, que visando a obtenção das cópias dos contratos, em 20/04/2023, enviou correspondência (AR) à ré para que disponibilizasse tal documentação.
A notificação foi recebida no dia 26/04/2023, todavia, o réu não respondeu, ficando claro que não pretende fornecer estes documentos. Com essas razões, requereu: a) o deferimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, e a inversão do ônus da prova; b) a determinação do Réu, para que sejam exibidos todos os contratos de empréstimo consignado celebrados com a Autora, especialmente o contrato de nº 74278802, encargos exigidos e suas respectivas datas, sendo cópias coloridas digitalizadas em resolução de 1.200 PPI dos contratos, e respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, nos termos do artigo 537, do Código de Processo Civil: c) no caso dos contratos que foram feitos através de ASSINATURA ELETRÔNICA, requer-se a identificação dos dados e requisitos completos da forma realizada, e-mail enviado, SMS/IP do aparelho, SELFIE com a data da pactuação e outras informações; d) a aplicação do , do Código de Processo Civil para o fim de não ser admitida recusa; e) se comprovado contratualmente a exigência de ônus, a parte autora dispõe-se a pagar os custos relativos à emissão da cópia do contrato; f) o reconhecimento da interrupção da prescrição da Ação Revisional e/ou Prestação de Contas, a ser apresentada após ter acesso aos documentos pretendidos na presente demanda; g) a concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita sob pena de se estar negando o acesso ao Poder Judiciário; h) Nos termos do do CPC, a Autora relata não desejar que seja designado audiência de conciliação, haja vista que já notificou o Réu previamente e não obteve resposta, não havendo necessidade de novo ato; i) a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sob pena de se estar negando o acesso ao Poder Judiciário; j) A citação online do Réu, por meio eletrônico, ou não sendo possível, no endereço declinado na sua qualificação, por via postal com A.R., para que, querendo, compareça à audiência de conciliação, instrução e julgamento e responda aos termos da presente, sob pena de confissão e revelia, consoante determinação do do CPC; k) A condenação do Réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; Foi dado valor à causa e foram juntados documentos (evento 1.1-1.9).
