Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Foz do Iguaçu
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- FRANCIELE MEPS, CARLOS LUIZ GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3008-8198 - E-mail: [email protected] Chave do processo: PPV9W 5YSKY 27FLK RJGJ2 Processo: 0019207-83.2014.8.16.0030 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): FRANCIELE MEPS Interessado(s): CARLOS LUIZ GONZAGA
Vistos, etc. Trata-se averiguação oficiosa de paternidade. Os autos vieram conclusos.
Decido. Em que pese o parecer Ministerial, tem-se que o Juízo dispõe de entendimento diverso. Observa-se do presente processado que o requerido demonstrou desinteresse no reconhecimento espontâneo da paternidade, ao recusar sua intimação através de bloqueio ao acesso do Sr. Oficial de Justiça por meio do aplicativo WhatsApp. Desta feita, em não havendo interesse no reconhecimento voluntário da paternidade, outra solução não se impõe ao presente feito que não a correspondente extinção.
Deverá a parte interessada, em havendo interesse, ajuizar a competente ação de investigação de paternidade.
Diante do exposto, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Sem custas.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Sandra Tamara Gayer M. Juíza de Direito
