Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SCAFF
- Advogados
- LETÍCIA FERREIRA DA SILVA (OAB 23155/PR), JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SCAFF (OAB 51917/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 19829-21/2011.
Vistos.
1. Em consulta aos autos nº 11135-97/2010, constatou-se que as custas devidas neste processo já foram devidamente recolhidas (vide despacho de seq. 116 e certidão de seq. 126.1 do apenso).
2.
Do exposto, inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 20.8.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito Cm
