Intimação
D- Órgão
- 17ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- D.M., F.A.A., V.C.D.V.E.E.L.
- Advogado
- EDUARDO ROSA LEAL (OAB 110078/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019829-43.2023.8.16.0000 Recurso: 0019829-43.2023.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Agravante(s): DIVONSIR MACHADO, Agravado(s): VIDROCERTO COMERCIO DE VIDROS E ESPELHOS LTDA FERNANDO AUGUSTO ALVES Tendo em vista o término da minha convocação, bem como que o presente feito não se encontra entre aqueles nos quais esta Relatora se vinculou, devolvo os autos para os devidos fins, nos termos do art. 59, inciso V, do Regimento Interno desta Corte.[1] Curitiba, datado e assinado digitalmente.
DILMARI HELENA KESSLER Desembargadora Substituta [1] Art.
59. Nas substituições e nas convocações serão observadas as seguintes regras:
V - terminado o período de substituição ou de convocação: a) serão devolvidos os processos não julgados, salvo aqueles aos quais o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado tenha se vinculado; b) se houver solicitado vista ou proferido voto, o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado continuará no julgamento.
