Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ROSANGELA PORFIRIO DINIZ
- Advogado
- HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 53465/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019829-45.2020.8.16.0001 Processo: 0019829-45.2020.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$16.863,52 Autor(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu(s): ROSANGELA PORFIRIO DINIZ
1. Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de ROSANGELA PORFIRIO DINIZ. Na manifestação de mov. 51.1 as partes informaram a celebração de acordo, requerendo, assim, a homologação e a extinção do feito.
2. Desta forma, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes ao mov. 51.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Saliento que, como o procurador da parte requerida não assinou o acordo entabulado entre as partes, bem como considerando que no termo de acordo não houve o reconhecimento de sua respectiva firma, com base no inciso IV do art. 425 do CPC, a autenticidade do documento de acordo acostado aos autos fica a encargo do advogado peticionário, sob pena de responsabilização pessoal.
3. De acordo com o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, eis que ocorrida a transação antes da sentença.
4. Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
5. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, baixas, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso, inclusive na distribuição.
6.
