Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Cascavel
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- M.J.D.C., A.J.P., A.V.D.C.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CASCAVEL - PROJUDI@ Avenida Tancredo Neves, 2352 - Jardim Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019829-48.2021.8.16.0021 Processo: 0019829-48.2021.8.16.0021 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Reconhecimento de Paternidade/Maternidade Socioafetiva Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): ANA VICTORIA DA CRUZ (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA IVAI , 128 - JARDIM VENEZA - CASCAVEL/PR MARCIA JULIANA DA CRUZ (CPF/CNPJ: 039.***.***-38) Rua Ivaí, 128 - Jardim Veneza - CASCAVEL/PR - CEP: 85.818-010 Interessado(s): A JUSTIÇA PUBLICA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV TANCREDO NEVES, 2220 - CASCAVEL/PR
DECISÃO
1. Constei o sigilo médio nos autos para preservar a identidade dos envolvidos, nos termos do art.189, inc. II, do CPC.
2. Em face do evidente desinteresse da genitora (mov. 8.1) e a teor do parecer Ministerial (mov. 11.1), o feito deve ser arquivado. O (a) menor poderá, caso surja o interesse na declaração da paternidade, ingressar com o procedimento cabível a qualquer tempo. Diligências necessárias. Arquive-se. Cascavel, datado eletronicamente. FERNANDA CONSONI Juíza de Direito
