Intimação
D- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Cascavel
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ANTONIO CLAUDIO PEIXOTO, JOCEMARA SANTANA
- Advogado
- FABIO ANDRE MARTINS ZAKSESKI (OAB 31466/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI*$ Av. Tancredo Neves, 2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021450-17.2020.8.16.0021 Processo: 0021450-17.2020.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 07/07/2020 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida Tancredo Neves, 2320 - CASCAVEL/PR Réu(s): ANTONIO CLAUDIO PEIXOTO (RG: 38842692 SSP/PR e CPF/CNPJ: 525.***.***-97) RUA SOCRATES, 727 - TARUMÃ - CASCAVEL/PR - Telefone(s): 45 99141-5815 JOCEMARA SANTANA (RG: 98562940 SSP/PR e CPF/CNPJ: 335.***.***-17) RUA ARISTÓTELES, 149 ESQUINA COM A RUA ADOLFO GARCIA - TARUMÃ - CASCAVEL/PR - Telefone(s): (45) 99116-6990
DECISÃO
I –
Intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, retirar o alvará para o levantamento da fiança – deduzidas as custas processuais e o montante devido à vítima, sendo o caso – cuja expedição fica desde já autorizada (art. 337, do CPP e art. 646 e 647, do CN/CGJ).
II – A intimação deverá ser realizada via telefone, mediante certificação nos autos, e em caso negativo, pessoalmente. No caso de, ainda assim, não for localizado o réu, determino, desde já, a sua intimação ficta, pela via editalícia, com prazo de 10 (dez) dias.
III – Decorrido o prazo acima consignado (atentando-se para o prazo de dilação do edital), sem o comparecimento da parte interessada, determino, após a devida certificação, o levantamento da fiança prestada em favor do FUNREJUS, com base no art. 648, do CN/CGJ. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado automaticamente. NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO Juíza de Direito
