PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha , 590 - 2ª VARA DE FAMILIA, SUCESSÕES E AC. TRABALHO - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1731 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021450-18.2023.8.16.0019 Processo: 0021450-18.2023.8.16.0019 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100.000,00 Requerente(s): Vilma Aparecida Pontarolo Verges De Cujus(s): DIRCE PONTAROLO VERGES JULIO VERGÉS Defiro, por ora, a gratuidade de justiça.
Desde já, destaco que a benesse poderá ser revista a depender da extensão do monte-mor, o que será melhor aferido quando da apresentação das primeiras declarações. Nomeio como inventariante a requerente VILMA APARECIDA PONTAROLO VERGES, nos termos do art. 617, II, CPC.
Intime-se para assumir o encargo em 05 (cinco) dias, através de termo eletrônico, com a assinatura deste magistrado, devendo prestar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, conforme os ditames do art. 620, CPC. A Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n° 56, de 14 de julho de 2016, o qual entrou em vigor na data de sua publicação, entendeu ser obrigatória a consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) para processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventários extrajudiciais.
Destarte, passa a ser obrigatória a apresentação da Certidão Negativa de Testamento para qualquer inventário que seja realizado no Brasil. Assim dispõe o referido provimento em seu art. 2°: “É obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados”.
Dessa maneira, na oportunidade da apresentação das primeiras declarações, deverá a inventariante acostar a certidão de inexistência de testamento, expedida pela CENSEC, a qual, inclusive, pode ser obtida online, através de cadastro no site do Colégio Notarial do Brasil: http://www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline/ . Não obstante, deverá juntar as certidões negativas de débitos fiscais em nome dos falecidos, perante as esferas Municipal, Estadual e Federal.
Int. Dil. Ponta Grossa, 18 de julho de 2023. Flávio Renato Correia de Almeida Juiz de Direito (AL)