Intimação
D- Órgão
- Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ELISSON MOLINA
- Advogado
- ZENIRA MARIA DE AZEVEDO DOS SANTOS (OAB 49509/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021451-02.2015.8.16.0013 Processo: 0021451-02.2015.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 14/08/2015 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ELISSON MOLINA
Vistos, etc. ELISSON MOLINA foi condenado ao cumprimento da pena de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 02 (dois) dias de detenção, 21 (vinte e um) dias-multa, e 02 (meses) e 10 (dez) dias de proibição de se obter a permissão para dirigir veículo automotor, e ao pagamento das custas processuais. Considerando a comprovação do cumprimento (mov. 152.1), declaro extinta a pena de multa aplicada. Anotações, baixas e comunicações necessárias.
Aguarde-se a comunicação referente ao cumprimento das demais penas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Curitiba, 21 de maio de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito
