Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, ROSANA CRISTINA TOMAZONI
- Advogados
- LEANDRO PETRY PEDRO (OAB 56129/PR), ROSANA CRISTINA TOMAZONI (OAB 78686/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Processo nº: 0021451-04.2020.8.16.0182 Polo Ativo(s): ROSANA CRISTINA TOMAZONI Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
A RPV já foi expedida e dela constou a retenção tributária devida nos termos do que disciplinam o art. 50, V da Resolução nº 303/2019 do CNJ e o art. 5º do Decreto nº 382/2020 da Presidência do TJ/PR. Tendo em vista o depósito efetuado no mov. 34.1, o procedimento de cumprimento de sentença foi extinto nos termos da decisão proferida no mov. 37.1 da qual não houve interposição de recurso. Assim, indefiro o pedido do mov. 43.1.
Cumpra-se na forma já determinada no mov. 37.1, expedindo-se dois alvarás (um relativo ao crédito principal em favor da parte ou seu procurador com poderes para a finalidade pretendida e outro relativo à retenção em favor do Estado). Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito
