PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0021452-23.2021.8.16.0030
1. Cite-se o executado, mediante carta, para que efetue o pagamento da dívida ou nomeie bens à penhora, no prazo de cinco dias (art. 8.º, inciso I, da Lei 6.830/80).
2. Consigne que se o devedor não proceder ao pagamento ou nomeação de bens à penhora, esta poderá recair em qualquer bem suficiente para liquidação da dívida (art. 10 da Lei 6.830/80), exceto aqueles considerados impenhoráveis.
3. Fique a parte ré cientificada de que terá o prazo de trinta dias para oferecer embargos à execução, na forma do artigo 16 da Lei 6.830/80. Não serão admitidos embargos antes de garantida à execução.
4. Fixo os honorários do advogado da parte credora em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Em caso de pronto pagamento, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1.º, CPC).
5.
Cumpra-se, durante todo o procedimento, o que dispõe a Portaria n. 01/2018 deste Juízo.
6. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito