Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 20ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA, DIEGO HENRIQUE DE MORAIS SANTIAGO
- Advogados
- CARLOS ALBERTO FIORILLO (OAB 43020/PR), GABRIEL DA SILVA RIBAS (OAB 58007/PR), JOÃO CARLOS FARRACHA DE CASTRO (OAB 59322/PR), DANIEL PESSOA MADER (OAB 42997/PR), CAROLINA MIRANDA TOMAZ (OAB 111830/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021452-91.2013.8.16.0001 Processo: 0021452-91.2013.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$24.495,25 Exequente(s): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA Executado(s): DIEGO HENRIQUE DE MORAIS SANTIAGO
Vistos.
1. As partes entabularam acordo visando pôr fim ao litígio. Considerando que ambas as partes estão devidamente representadas, inexiste óbice à homologação.
2. Dito isto, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil/15, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTA a presente ação em relação a todas as partes, para que surtam os devidos efeitos.
3. Custas remanescentes pelo devedor, nos termos da minuta, e cada parte deverá arcar com os honorários de seu respectivo representante legal (art. 90, §2º, do CPC/15). Proceda a baixa nas restrições realizadas em face da parte executada junto ao sistema CNIB, RENAJUD e SERASA.
4. Desde logo defiro o pedido de renúncia recursal, e em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias, inclusive junto ao cartório distribuidor.
5.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 30 de setembro de 2022. FRANCIELE CIT Juíza de Direito Substituta
