Intimação
D- Órgão
- 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, CARLOS JOSÉ FERNANDES
- Advogados
- LUIZ HENRIQUE BONA TURRA (OAB 17427/PR), RODRIGO BEZ BATTI (OAB 90430/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Processo nº: 0022040-18.2020.8.16.0013 Polo Ativo(s): CARLOS JOSÉ FERNANDES Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. Trata-se de ação de produção antecipada de provas, prevista no artigo 381 do Código de Processo Civil, por meio da qual o autor buscava a obtenção de vídeos das câmeras de segurança estaduais (mov. 1.1).
O réu, contudo, informou que as câmeras não estavam funcionando no dia e horário pleiteado pelo autor (mov. 32.1). Em razão de inexistir previsão legal quanto ao término desse tipo de ação no diploma processualista (arts. 381 - 383), arquive-se, com as baixas e diligências necessárias junto ao Ofício Distribuidor. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
