Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BENEDITO LUCIANO DA SILVA, MARTIM MEIRA RIBEIRO
- Advogados
- ANDRÉ GALEGO ARCAS (OAB 83798/PR), JOSÉ DOS SANTOS CAETANO (OAB 18289/PR), EMANOEL SILVEIRA DE SOUZA (OAB 25428/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8019 - E-mail: [email protected] Processo: 0022425-75.2021.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$12.440,00 Exequente(s): BENEDITO LUCIANO DA SILVA Executado(s): MARTIM MEIRA RIBEIRO
SENTENÇA
Vistos. Considerando a ausência de manifestação da parte exequente quanto a satisfação do débito, tenho que o silêncio importa na satisfação integral do débito, assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais constrições. Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Foz do Iguaçu, 23 de novembro de 2023. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
