Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu
- Classe
- AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, VANDERLEI DE LIMA WITCEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Fórum Estadual - 1ª Vara Criminal - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (45) 3308-8169 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022919-08.2019.8.16.0030 Processo: 0022919-08.2019.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 11/02/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): SANDRO SALES BARBOSA Réu(s): VANDERLEI DE LIMA WITCEL
1. Aos autos foi acostado o registro de óbito do réu VANDERLEI DE LIMA WTCEL (seq. 54). O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da extinção da punibilidade (seq. 57). Vieram-me conclusos.
Decido. Sobrevindo comprovadamente o falecimento do réu, declaro extinta a punibilidade, em virtude de sua morte, o que faço com fulcro nos arts. 107, I, CP e 61, CPP.
2. Anotações necessárias.
3. P.R.I.C. Foz do Iguaçu/PR. (datado e assinado digitalmente) Claudia de Campos Mello Cestarolli, Juíza de Direito Substituta
