Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DAYCOVAL S/A, ROVILSON ROGERIO MIGUEL
- Advogado
- RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB 56646/RS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023116-84.2015.8.16.0035 Processo: 0023116-84.2015.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ROVILSON ROGERIO MIGUEL Réu(s): Banco Daycoval S/A
1. Consigno como válida a intimação de mov. 113, tendo em vista que remetida ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
2.
Intime-se a requerida, para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
3. Nada sendo requerido, arquivem-se.
4. Caso haja montante depositado em Juízo, a fim possibilitar o arquivamento do feito, determino a transferência dos recursos não levantados para conta específica de entrada extraorçamentária a cargo do FUNJUS, a título de outras receitas, demonstrado inequívoco desinteresse do autor. Destaca-se, a transferência dos valores não traz prejuízo ao eventual titular do crédito, uma vez que o FUNJUS tem possibilidade de arcar com o reajuste dos valores e a parte interessada poderá pleitear o levantamento junto a este Juízo.
5. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
