PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: [email protected] Processo: 0023616-63.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$5.000,00 Exequente(s): PREDICTION INSTITUTO DE PESQUISA DE OPINIAO PUBLICA S/C LTDA Executado(s): TIM SUL S/A
Vistos, DEFIRO o levantamento de valores depositados e vinculados aos presentes autos em #312.2, como requerido pela parte Exequente. Para tanto, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES em favor de PREDICTION INSTITUTO DE PESQUISA DE OPINIAO PUBLICA S/C LTDA, creditados em conta indicada em #311.1, de titularidade de seu advogado, caso haja requerimento expresso e detenha o procurador poderes específicos para tal finalidade (CÓDIGO DE NORMAS, artigo 339).
No mais, considerando que houve a satisfação da dívida em razão da penhora online do valor integral indicado pelo Credor, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com base no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o disposto na Portaria nº 02/2024, certificando a existência de depósitos, bloqueios ou constrições realizadas no curso do processo, promovendo-se às respectivas baixas e cancelamentos (Art. 83). Custas remanescentes, SE HOUVER, nos termos da sentença/acórdão.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVE-SE COM BAIXA. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito