Intimação
D- Órgão
- 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- DG IMOVEIS
- Advogado
- RACHEL GUIMARÃES COSTA (OAB 186086/RJ)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0023896-23.2025.8.16.0019 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Recorrente(s): DG IMOVEIS Recorrido(s): ALINNE MORAES DA SILVA JOSÉ DA SILVA SANTANA MARIA LUCIA DA SILVA SANTANA
1. Como se sabe, incumbe a Turma Recursal realizar o juízo de admissibilidade definitivo do recurso. Ou seja, a parte recorrente poderá ser intimada para anexar novos documentos que atestem a sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício. No caso em exame, a análise dos documentos acostados aos autos mostra-se insuficiente para comprovar a alegada hipossuficiência financeira da pessoa jurídica recorrente.
Os extratos bancários revelam movimentações expressivas, com débitos na média de R$ 44 mil mensais, pagamentos de faturas de cartão de crédito superiores a R$ 15 mil mensais, investimentos em fundo de aplicação e transferências vultosas a terceiros (mov. 12.4 a 12.6). Sendo assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela recorrente.
2.
Intime-se a parte recorrente para que, nos termos do art. 42, §1° da Lei n° 9.099/95, recolha o preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Magistrada
