Intimação
D- Órgão
- Central de Audiência de Custódia de Maringá
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
- Destinatário
- BRUNO DIAS DO NASCIMENTO
- Advogado
- CAROLINE NOGUEIRA TEIXEIRA DE MENEZES (OAB 153584/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, 380 - centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2514 Autos nº. 0024029-71.2025.8.16.0017 Processo: 0024029-71.2025.8.16.0017 Classe Processual: Carta Precatória Criminal Assunto Principal: Comunicação de Prisão - BNMP Data da Infração: Data da infração não informada Deprecante(s): 9ª SDP Deprecado(s): BRUNO DIAS DO NASCIMENTO
1. Com base no artigo 310 do Código de Processo Penal e na Resolução nº 357 do CNJ, designo audiência de custódia para amanhã, dia 13.09.2025, às 10:00 horas, via videoconferência.
2. O ato será realizado pela plataforma Teams. O(s) autuado(s) participará(ão) do ato em sala própria no interior da 9ª SDP. O(a) Defensor(a) poderá participar ao lado do autuado, fisicamente, ou pela plataforma citada.
3. Nos termos do ofício nº 063/2025/DPE-PR, intime-se a Defensoria Pública para que participe do ato ora designado, conforme escala pré-determinada pelo referido órgão, a fim de atuar na Defesa do(a) custodiado(a).
4. A Defesa deverá ser intimado(a) para entre 08:00 e 09:30 horas de amanhã: a) comparecer pessoalmente à 9ª SDP e manter prévio contato pessoal com o(a) autuado(a); b) ou manter prévio contato por videoconferência com o(a) autuado(a).
5. Seja o que preferir, o(a) Defensor(a) deverá manter prévio contato com a 9ª SDP pelo fone: 44-3224-0675.
6. Ciência ao Ministério Público e à Autoridade Policial, com a máxima urgência.
7. Na audiência será deliberado sobre as circunstâncias do cumprimento do mandado de prisão em face do(a) custodiado(a), após sua entrevista e a manifestação do Ministério Público e da Defesa.
8. Após a realização da audiência mencionada no item 1, encaminhe-se o presente feito ao r. Juízo que expediu o respectivo mandado de prisão. Diligências necessárias. Maringá, 12 de setembro de 2025. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
