Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO AGIBANK S.A, JULIANA CAMARGO FERREIRA
- Advogados
- WILSON SALES BELCHIOR (OAB 70356/PR), ADRIANO PROTA SANNINO (OAB 56694/PR), ROGERIO RESINA MOLEZ (OAB 26994/PR), EMERSON TEOFILO ALVES MONTEIRO (OAB 63106/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos n°. 0024030-07.2021.8.16.0014 Processo: 0024030-07.2021.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$10.673,01 Exequente(s): Juliana Camargo Ferreira Executado(s): BANCO AGIBANK S.A A parte credora foi intimada para manifestar sobre a satisfação do seu crédito.
Entretanto, manteve-se silente (vide certidão retro). Em análise aos autos, tenho que a dívida está quitada, fato que não foi contrariado pela parte credora. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento nos artigos 924, II c/c 513, ambos do NCPC. Custas satisfeitas. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, levantando-se eventuais constrições pendentes, baixando-se junto à distribuição e arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito d
