Intimação
D- Órgão
- 11º Juizado Especial Criminal de Curitiba
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- MARCIELE VANESSA BAPTISTA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - CENTRO JUDICIÁRIO - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 41 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Processo: 0024123-77.2023.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Data da Infração: 17/07/2023 Autoridade(s): Autor do Fato(s): MARCIELE VANESSA BAPTISTA Autos nº. 0024123-77.2023.8.16.0182 Trata-se de termo circunstanciado lavrado pela autoridade policial para apuração da ocorrência da contravenção penal de perturbação de sossego (art. 42, do Decreto-Lei nº 3.688/41), praticada, em tese, por Marciele Vanessa Baptista, no dia 17 de julho de 2023, figurando como vítima Matilde Kosteke (movimentos 8.1/8.2).
Realizada audiência preliminar, a tentativa conciliatória restou frutífera entre as partes (movimento 14.1). O Ministério Público requereu o arquivamento do feito por falta de justa causa para a ação penal, diante do acordo celebrado em audiência. Ressaltou que, para casos similares, aplica-se o disposto no Enunciado 99, do Fonaje: “Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal” – (movimento 17.1).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido. Ante o contido nos autos, acolho o parecer do Ministério Público (movimento 17.1), cujas razões adoto, por brevidade, para o fim de determinar o arquivamento do presente feito. Observe a Secretaria o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça, promovendo as anotações e comunicações necessárias. Diligências necessárias. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, data e hora da inserção no sistema.
FLAVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito lmb
