PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024175-43.2024.8.16.0019 Processo: 0024175-43.2024.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$5.625,23 Polo Ativo(s): PAULO H.
C. DITZEL IMÓVEIS ME representado(a) por JULIANO DEMIAN DITZEL Polo Passivo(s): Eleandro Ribeiro dos Santos SAVARIS SISTEMAS E AUTOMAÇÃO LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes (mov. 42.1) e declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta