Intimação
D- Órgão
- 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A., NEIDE KIYOKO KONDO
- Advogados
- MAURO APARECIDO (OAB 18604/PR), JOAO ODAIR PELISSON (OAB 12124/PR), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: [email protected] Recurso: 0024252-58.2010.8.16.0014 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Recorrente(s): NEIDE KIYOKO KONDO Recorrido(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos. Considerando a ausência de comprovação de habilitação na plataforma “Resolve: Poupança - Planos Econômicos”1 (movs. 38, 41 e 47), mantenha-se a suspensão do processo pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação da ata de julgamento da ADPF nº 165 no Diário da Justiça Eletrônico, ocorrida em 02.06.2025, com término previsto para 02.06.2027. Intimem-se. Curitiba, data de inserção no sistema.
Melissa de Azevedo Olivas Juíza Relatora D1 https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/programa-resolve/resolve-poupanca-planos-economicos/
